Lei da Controlar-SP

A Resolução nº. 7 de 31/08/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define diretrizes básicas e padrões de emissão para estabelecer o Programa de Inspeção e delega sua execução para Estados e Municípios.

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Fábio Vinícius
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Lei da Controlar-SP

Mensagem por Fábio Vinícius »

O Programa de Inspeção Ambiental Veicular está previsto em lei e é regulamentado em âmbito nacional. Na Cidade de São Paulo o Programa é regulamentado pelas Leis Municipais nº11. 733 de 27 de março de 1995 e Lei Municipal nº12. 157 de 1996, pelo Decreto Municipal 50.232, de 17 de novembro de 2008, por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, bem como está prevista no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro. Todo o procedimento adotado na realização da Inspeção Ambiental Veicular é definido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e, para o exercício 2010, os limites anteriormente adotados foram alterados e publicados na Resolução nº 418 do CONAMA, que estabelece critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular-PCPV, para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
A Portaria 129/SVMA-G/2010 de 24/12/2010 define os prazos e limites para a realização da inspeção referente ao ano exercício 2011. Caso queira consultar toda a legislação que regulamenta a Inspeção Ambiental Veicular.
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