dae galera .....
um amigo comentou comigo hoje...e tal....
e fiquei com a pulga atras da orelha!
diz que saiu uma nova lei ai sobre carro turbo...
que quererm que tirem tudo daqui um tempo...mesmo sendo
legalizado ja.......
nao sei oq la....
nao sei se o cara falo bobeira....
alguem ai pode me ajudar?!?!?!
falow
[INFORMAÇÃO] Lei sobre turbo
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vitor_assis
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LORDMILTON
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Galera!
Eu acho que vc´s ouviram besteira! Novas resoluções foram editadas nestes últimos tempos pelo CONTRAN que acabaram por restringir a instalação do kit turbo mais não impedir.
Quem legalizou o turbo antigamente, ou o fez a pouco tempo, porém já está devidamente documentado, tem o direito garantido de circulação até o total sucateamento do veículo, pois isto já veio editado em 3 normas que sofreram alteração e este artigo não sumiu. Este artigo está contido na atual Resolução 292/08 do CONTRAN que trata sobre as modificações possíveis na frota de veículos:
"Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV."
Mesmo assim, se teve seu veículo modificado antes desta resolução 292/08, tinhamos a 262/07 que também tratava do assunto, então sem problema.
Desta forma, atualmente, a alteração de potência somente poderá ser até 10% da potência original do veículo, e aí está o problema, qualquer turbinho que vc colocar, podendo ser até um T2 vai dar mais que 10% da potencia do seu carro, a não ser que vc queira andar com 0,1 ou 0,2 BAR de pressão!!!!!!.
Querendo fazer constar mais potência do que 10%, a oficina a qual instalou ou irá instalar o equipamento, deverá ser homologada pelo INMETRO(não estou falando ainda da inspeção, mais da instalação), pois a oficina deverá emitir o CAT-certificado de adequação a legislação de transito para valer a modificação e passar a efetuar todo o processo de alteração documental. Esta norma está contida na Resolução 291/08 do CONTRAN, e vc podem verificar no anexo dela, como na Resolução 292/08, ok?
Vejam o link do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, lá estarão contidas todas as resoluções e acessem estas que faleu e vejam em loco.....:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Espero ter ajudado!
Abraço a todos....
Giovanni
ConsulTran Consultoria
e Assessoria em Trânsito
Eu acho que vc´s ouviram besteira! Novas resoluções foram editadas nestes últimos tempos pelo CONTRAN que acabaram por restringir a instalação do kit turbo mais não impedir.
Quem legalizou o turbo antigamente, ou o fez a pouco tempo, porém já está devidamente documentado, tem o direito garantido de circulação até o total sucateamento do veículo, pois isto já veio editado em 3 normas que sofreram alteração e este artigo não sumiu. Este artigo está contido na atual Resolução 292/08 do CONTRAN que trata sobre as modificações possíveis na frota de veículos:
"Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV."
Mesmo assim, se teve seu veículo modificado antes desta resolução 292/08, tinhamos a 262/07 que também tratava do assunto, então sem problema.
Desta forma, atualmente, a alteração de potência somente poderá ser até 10% da potência original do veículo, e aí está o problema, qualquer turbinho que vc colocar, podendo ser até um T2 vai dar mais que 10% da potencia do seu carro, a não ser que vc queira andar com 0,1 ou 0,2 BAR de pressão!!!!!!.
Querendo fazer constar mais potência do que 10%, a oficina a qual instalou ou irá instalar o equipamento, deverá ser homologada pelo INMETRO(não estou falando ainda da inspeção, mais da instalação), pois a oficina deverá emitir o CAT-certificado de adequação a legislação de transito para valer a modificação e passar a efetuar todo o processo de alteração documental. Esta norma está contida na Resolução 291/08 do CONTRAN, e vc podem verificar no anexo dela, como na Resolução 292/08, ok?
Vejam o link do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, lá estarão contidas todas as resoluções e acessem estas que faleu e vejam em loco.....:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
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Giovanni
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Gol GL 1.6 1989 MI
by DIGIPULSE MAXY
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-
Fujiwara
então se eu entendi corretamente, a lei não proibe explicitamente a instalação do turbo, só diz que o carro não pode ter mais de 10% da potencia original, ou então que eu posso instalar o turbo, mas que seja em uma oficina credenciada pelo INMETRO, é isso?giodotti escreveu:Galera!
Eu acho que vc´s ouviram besteira! Novas resoluções foram editadas nestes últimos tempos pelo CONTRAN que acabaram por restringir a instalação do kit turbo mais não impedir.
Quem legalizou o turbo antigamente, ou o fez a pouco tempo, porém já está devidamente documentado, tem o direito garantido de circulação até o total sucateamento do veículo, pois isto já veio editado em 3 normas que sofreram alteração e este artigo não sumiu. Este artigo está contido na atual Resolução 292/08 do CONTRAN que trata sobre as modificações possíveis na frota de veículos:
"Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV."
Mesmo assim, se teve seu veículo modificado antes desta resolução 292/08, tinhamos a 262/07 que também tratava do assunto, então sem problema.
Desta forma, atualmente, a alteração de potência somente poderá ser até 10% da potência original do veículo, e aí está o problema, qualquer turbinho que vc colocar, podendo ser até um T2 vai dar mais que 10% da potencia do seu carro, a não ser que vc queira andar com 0,1 ou 0,2 BAR de pressão!!!!!!.
Querendo fazer constar mais potência do que 10%, a oficina a qual instalou ou irá instalar o equipamento, deverá ser homologada pelo INMETRO(não estou falando ainda da inspeção, mais da instalação), pois a oficina deverá emitir o CAT-certificado de adequação a legislação de transito para valer a modificação e passar a efetuar todo o processo de alteração documental. Esta norma está contida na Resolução 291/08 do CONTRAN, e vc podem verificar no anexo dela, como na Resolução 292/08, ok?
Vejam o link do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, lá estarão contidas todas as resoluções e acessem estas que faleu e vejam em loco.....:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
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Giovanni
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Dependo do entendimento do responsável pelo licenciamendo de seu veículo, ou seja, o supervisor ou chefe da ciretran da cidade que seu veículo estiver registrado. A mudança até 10% seria apenas para compensar a troca de um motor por outro...por exemplo: tenho um Gol 1.0 16V de 70CV e coloco outro motor 1.0 16V porém do modelo mais novo com 76CV...essa é a idéia. Tem cidades que interpretam desta forma e não autorizam o turbo outras que não se importam e liberam.
Sendo acima de 10% é conforme aquela regra q disse quanto a oficina, e aí teoricamente não tem limite de potência.
A matéria ainda gera muita controvérsia, pois não ficou bem esclarecida na Resolução, dando abertura a muitos entendimentos!
Abraços....
Sendo acima de 10% é conforme aquela regra q disse quanto a oficina, e aí teoricamente não tem limite de potência.
A matéria ainda gera muita controvérsia, pois não ficou bem esclarecida na Resolução, dando abertura a muitos entendimentos!
Abraços....
Gol GL 1.6 1989 MI
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Fujiwara escreveu:então se eu entendi corretamente, a lei não proibe explicitamente a instalação do turbo, só diz que o carro não pode ter mais de 10% da potencia original, ou então que eu posso instalar o turbo, mas que seja em uma oficina credenciada pelo INMETRO, é isso?giodotti escreveu:Galera!
Eu acho que vc´s ouviram besteira! Novas resoluções foram editadas nestes últimos tempos pelo CONTRAN que acabaram por restringir a instalação do kit turbo mais não impedir.
Quem legalizou o turbo antigamente, ou o fez a pouco tempo, porém já está devidamente documentado, tem o direito garantido de circulação até o total sucateamento do veículo, pois isto já veio editado em 3 normas que sofreram alteração e este artigo não sumiu. Este artigo está contido na atual Resolução 292/08 do CONTRAN que trata sobre as modificações possíveis na frota de veículos:
"Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV."
Mesmo assim, se teve seu veículo modificado antes desta resolução 292/08, tinhamos a 262/07 que também tratava do assunto, então sem problema.
Desta forma, atualmente, a alteração de potência somente poderá ser até 10% da potência original do veículo, e aí está o problema, qualquer turbinho que vc colocar, podendo ser até um T2 vai dar mais que 10% da potencia do seu carro, a não ser que vc queira andar com 0,1 ou 0,2 BAR de pressão!!!!!!.
Querendo fazer constar mais potência do que 10%, a oficina a qual instalou ou irá instalar o equipamento, deverá ser homologada pelo INMETRO(não estou falando ainda da inspeção, mais da instalação), pois a oficina deverá emitir o CAT-certificado de adequação a legislação de transito para valer a modificação e passar a efetuar todo o processo de alteração documental. Esta norma está contida na Resolução 291/08 do CONTRAN, e vc podem verificar no anexo dela, como na Resolução 292/08, ok?
Vejam o link do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, lá estarão contidas todas as resoluções e acessem estas que faleu e vejam em loco.....:
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Boa tarde Giodotti,
Apesar de fazer muito tempo de sua dúvida, posso esclarecer alguns pontos pra vc e as pessoas que por ventura passarem por aqui...
Na própria lei diz que "... uma vez feito o aviso prévio da mudança de característica e devidamente regulamentada, não há implecilho nenhum para qualquer mudança no seu veículo..", ou seja, vc pode fazer qualquer mudança no seu carro que naum afete na segurança que o mesmo lhe oferece.
para legalizar um carro turbo é fácil e pode ser feito em qualquer lugar do brasil...
primeiro passo:
expedir uma declaração sobre a mudança de seu carro pedindo uma autorização para vistoria diretamente no orgão competente de despacho de documentos de sua região (SC = CIRETRAN)
segundo:
(eles são obrigados a conceder essa autorização, pois vc esta seguindo as orientações do código e disponibilizando o carro para a vistoria técnica)
com a autorização em mãos, procurar em sua cidade ou local mais próximo, o local específico de vistoria veicular ( local onde faz vistoria para carros a gás e etc...) vc pode procurar por esses lugares no site do immetro.
terceiro;
nesta vistoria que eh o CSV - Certificado de segurança veicular, serão fiscalizados todos os itens de de segurança de série de seu carro, do tipo, iluminação equipamentos para troca de pneu, extintores e etc, emissão de poluentes, ruídos (escapamento), altura do carro, e os freios (dinamõmetro).
passada a vistoria e as taxas pagas... leva o doc do carro na delega e em dois dias pronto... doc na mão... ( alteração de potência naum maior que 10%, porém, eles naum medem isso... muito menos o policial que vai te parar...!! )
naum esquecer de levar na delega a nota fiscal das mudanças efetuadas no carro
para potências acima de 10% da original eh necessario um outro documento que eh o CAT que eu naum sei o que significa , mas o carro naum pode rodar normalmente em ruas pois eh considerado documentado de corrida.
sei que este último documento uma empresa de cascavel faz porém o custo eh maior...
abraço..
alisson
Gol 1.9T
Master Power ,5/,7
HIS - EFIC TURBO
Bico Aux - HPI
3E - Bomba 12bar
3STEP - WideBand FT
Freio a disco nas 4
Susp. Rosca
fotos
http://www.golquadrado.com.br/forum/gol ... 19318.html
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Tradizindo...
Legalizar turbo =
Informar ao DETRAN, solicitar avaliação e vistoria para mudança das caracterísicas originais do veículo, levar a uma empresa credenciada ao DETRAN para o tecnico medir no dinamomêtro quantos cavalos o seu Gol passou a ter depois do turbo instalado e por fim documento com almento da taxa anual dependendo de quantos cavalos o Gol alcançar.
Não sei ainda qual é a matriz da formula (cavalos de força x taxa = total de taxa anual), mas turbo legalizado = almento da taxa anual.
Foi oque eu consegui obter aqui em Curitiba.
Informar ao DETRAN, solicitar avaliação e vistoria para mudança das caracterísicas originais do veículo, levar a uma empresa credenciada ao DETRAN para o tecnico medir no dinamomêtro quantos cavalos o seu Gol passou a ter depois do turbo instalado e por fim documento com almento da taxa anual dependendo de quantos cavalos o Gol alcançar.
Não sei ainda qual é a matriz da formula (cavalos de força x taxa = total de taxa anual), mas turbo legalizado = almento da taxa anual.
Foi oque eu consegui obter aqui em Curitiba.

