Pilantragem da revista VCARS
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Pilantragem da revista VCARS
Esses caras são uns aproveitadores de imagem, pois me pediram que eu mandasse as fotos do DIY das maçanetas do Santana novo, que postei aqui no fórum.
http://www.golquadrado.com.br/forum/vie ... php?t=1469
Pois bem, mandei as fotos e eles me prometeram que colocariam os creditos no meu nome: Reginaldo Nascimento.
Resultado, colocaram as fotos aproveitaram todo o texto que desenvolví fizeram pequenas alterações no texto inclusive distorcendo a forma como a adaptação eh feita e assinaram a materia e as fotos como se o repórter deles tivesse feito tudo, ignorando a autoria real das fotos colocaram : "por Rafael vale" e "fotos de Rafael Vale"
por isso que a VWCARS que eles tinham lançado saiu de linha eles devem ter o hábito de fazerem plage.
Detalhe além de eu ter tirado as fotos, foi no meu próprio carro que fiz a adaptação!!!
http://www.golquadrado.com.br/forum/vie ... php?t=1469
Pois bem, mandei as fotos e eles me prometeram que colocariam os creditos no meu nome: Reginaldo Nascimento.
Resultado, colocaram as fotos aproveitaram todo o texto que desenvolví fizeram pequenas alterações no texto inclusive distorcendo a forma como a adaptação eh feita e assinaram a materia e as fotos como se o repórter deles tivesse feito tudo, ignorando a autoria real das fotos colocaram : "por Rafael vale" e "fotos de Rafael Vale"
por isso que a VWCARS que eles tinham lançado saiu de linha eles devem ter o hábito de fazerem plage.
Detalhe além de eu ter tirado as fotos, foi no meu próprio carro que fiz a adaptação!!!
Editado pela última vez por RPN-Diadema em 27 Nov 2007, 09:33, em um total de 3 vezes.
RPN- Gol CL 88 - 1.6 álcool. Bege Flash,
- Anderson Milhouse
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Todos os foruns que eu entrar vou divulgar isso! Obrigado pelo apoio!Anderson Milhouse escreveu:Podis cre RPN..
Hehehe agora eu sei que seu nome eh reginaldo... =P
Fdp :raiva: tem sempre jente querendo tirar creditos facil....hahaha
Só se ferram....tomara que não vá pra frente esse revista...
Creditos são seu brother...Abraços
RPN- Gol CL 88 - 1.6 álcool. Bege Flash,
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Eles me pediram pra enviar por e-mail as fotos na integra.Mathias escreveu:Que pilantragem cara !
enche a caixa de e-mail deles !
temos q nos acostumar a usarmos marca dágua nos DIY...
Eu fui muito prestativo com o Eric, depois outro cara passou outro e-mail me pedindo as mesmas fotos por indicação dele, eu na inocência ainda recomendei que fosse colocado os créditos no meu nome: Reginaldo Nascimento, passei as fotos na integra como estão aquí no forum, e outras que tinha sobrando tbm.
Eu tenho conhecimento de fotografia e havia me esforçado pra tirar boas fotos, ficou com qualidade profissional, num deu trabalho nenhum pra eles colocarem na revista.
inclusive tenho as fotos salvas aqui num cd, onde guardo as fotos dos eventos do clude.
Já mandei 2 e-mails pra revista, espero que eles tenham uma solução convincente pra esse problema, pois já suspeito que foi com problemas desse tipo que eles tiveram que mudar o nome da revista "VWCARS" pra "VCARS".
Eles tem que aprender que respeito ao trabalho dos outros eh coisa séria.
Eu tive muito trabalho pra oferecer isso de graça pros membros de fóruns, agora eles estão ganhando $$ em cima sem citar meu nome.
RPN- Gol CL 88 - 1.6 álcool. Bege Flash,
- Helisson Araujo
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Fla RPN, como te disse no msn, recolha material, se possível imprima seu DIY do fórum e de o prazo de uma edição para a correção, e lembre-se peça um tamanho razoável, tp 1/4 de pagina, exija seu direito de criação, com o material em mãos caso não entre em comum acordo, pegue a inscrição deles na ANJ e faça a denuncia por mais que não possui nada dizendo que o topico possui direitos autorais vc consegue provar por datas e fatos (como topico, mensagens, emails, e a prorpia revista que o carro em questão é o seu e mais se não cobrou pelo material o minimo que eles deviam fazer era te dar os créditos isso é coisa de HOMEM, se faltou palavra bota no rabo deles... e mais se não me engano pode pedir indenização... vou me informar mais e volto com novas noticias...
até!
Vamos explodir o servidor dos caras com e-mails... vão pagar pelo trafégo!
BOTA NO CÚ DOS FILHO DA PUTA!!!!!
desculpe a linguagem moderas mas to revoltado!
até!
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- DIEGOALISSON
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Caramba, qdo vi a prévia da revista achei muito legal ter colocado o diy do RPN! Mas ai hje o Helisson levou na facul pra eu dar uma olhada, ai qdo vi a matéria, cara eu fiquei meio indignado por não ter o nome do RPN, num sabia q era reginaldo, mas tbm tinha certeza q num era aquele descrito na reportagem. Até comentei com o Helisson q aquilo poderia dar uma graninha em questão de direito de imagem para o RPN!
Trabalho com publicidade e propaganda, e em vários anúncios utilizamos imagens "Roality Free" (imagens q vc compra e pode utilizar no que bem entender) e pra se ter uma idéia um cdzinho com 15 imagens fica em torno de 2,500 3.000 reais!!! isso pra vcs saberem q direito d imagem e do fotógrafo num é qualquer 10 conto q paga!!!
Isso ai é uma puta sacanagem, lembrando que a não citação de fotos é crime sob a lei dos direitos autorais é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Segue abaixo alguns pontos sobre a lei de direitos autorais e fotografia:
01:: Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja dano à imagem.
02:: Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
03:: Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
04:: Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
05:: Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.
06:: Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.
07:: Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
08:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
09:: A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
10:: O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.
PRINCIPAIS FATOS
A fotografia é protegida por lei? É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98: Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos? O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?Não.
O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor?
É. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. A segunda está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
VOCÊ PRECISA SABER
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.
Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir, etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo tem direito a:
> Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.
> Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito.
> Conservar a foto inédita.
> Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de uilizada.
> Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
> Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.
Atenção: A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo:
> Reprodução parcial ou integral.
> Edição.
> Quaisquer transformações.
> Inclusão em produção audiovisual.
> Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração.
> Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.
> Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.
> Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
Fonte: texto por: Prof Enio Leite - www.escolafocus.net
retirado do site - http://www.imaginabilis.com.br/corporat ... sta_item=7
Bom desculpe se escrevi um livro!!! massss é só pra ajudar o nosso amigo RPN correr em busca dos direitos dele, pq isso é sacanagem e pilantragem da editoria desta revista!!!!
Abraços!
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Isso ai é uma puta sacanagem, lembrando que a não citação de fotos é crime sob a lei dos direitos autorais é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Segue abaixo alguns pontos sobre a lei de direitos autorais e fotografia:
01:: Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja dano à imagem.
02:: Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
03:: Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
04:: Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
05:: Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.
06:: Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.
07:: Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
08:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
09:: A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
10:: O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.
PRINCIPAIS FATOS
A fotografia é protegida por lei? É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98: Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos? O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?Não.
O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor?
É. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. A segunda está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
VOCÊ PRECISA SABER
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.
Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir, etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo tem direito a:
> Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.
> Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito.
> Conservar a foto inédita.
> Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de uilizada.
> Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
> Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.
Atenção: A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo:
> Reprodução parcial ou integral.
> Edição.
> Quaisquer transformações.
> Inclusão em produção audiovisual.
> Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração.
> Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.
> Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.
> Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
Fonte: texto por: Prof Enio Leite - www.escolafocus.net
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Bom desculpe se escrevi um livro!!! massss é só pra ajudar o nosso amigo RPN correr em busca dos direitos dele, pq isso é sacanagem e pilantragem da editoria desta revista!!!!
Abraços!
"Carro bom é carro mal educado, Vc pisa e ele responde!!!"
Pé de Pano!!!
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- DIEGOALISSON
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boa alison...
pra quem quer o texto na integra http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm
cara puta sacanagem o o RPN!
alison quem regulamenta a veiculação de revistas eh a anj???
fiquei na duvida, to tentando achar onde o reginaldo pode denunciar isso, fora a justiça comum... essa empresa deve ser fechada!
como disse em cima vc se inspirar na ideia de outra pessoa é algo aceitavel, que o cara corresse atras e fizesse o seu, nao pegar o material de mão beijada e publicar como se ele tivesse feito tudo sozinho...
PILANTRAGEM PURA!!!!
pra quem quer o texto na integra http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm
cara puta sacanagem o o RPN!
alison quem regulamenta a veiculação de revistas eh a anj???
fiquei na duvida, to tentando achar onde o reginaldo pode denunciar isso, fora a justiça comum... essa empresa deve ser fechada!
como disse em cima vc se inspirar na ideia de outra pessoa é algo aceitavel, que o cara corresse atras e fizesse o seu, nao pegar o material de mão beijada e publicar como se ele tivesse feito tudo sozinho...
PILANTRAGEM PURA!!!!
- RPN-Diadema
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Pessoal eu fiquei triste mesmo quando disse pros amigos, compra a revista que tem um Diy que eu fiz, eles ficaram procurando meu nome.gord0 escreveu:Fla RPN, como te disse no msn, recolha material, se possível imprima seu DIY do fórum e de o prazo de uma edição para a correção,
desculpe a linguagem moderas mas to revoltado!
Agora falando sério, não quero por eles no pau, só quero uma retratação publica. não custa nada pra eles.
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Aí truta, nem sabia que isso era tão sério.DIEGOALISSON escreveu:
Lembrando que a não citação de fotos é crime sob a lei dos direitos autorais é a 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
...
> Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.
> Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito.
...
Abraços!
O Eric da revista foi claro quando me pediu as fotos, que seria colocado os créditos no meu nome, porém alguém errou na redação, ele pode não ter sido informado dessa mudança.
Vou acreditar nisso, tem o membro Pimenta que tem acesso ao Eric direto e disse que entrou em contato por e-mail tbm.
Editado pela última vez por RPN-Diadema em 27 Nov 2007, 01:01, em um total de 1 vez.
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Então a Anj é uma associação que não é do Governo, ela só defende os direitos dos jornais (num sei explicar direito).gord0 escreveu:boa alison...
pra quem quer o texto na integra http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm
cara puta sacanagem o o RPN!
alison quem regulamenta a veiculação de revistas eh a anj???
fiquei na duvida, to tentando achar onde o reginaldo pode denunciar isso, fora a justiça comum... essa empresa deve ser fechada!
como disse em cima vc se inspirar na ideia de outra pessoa é algo aceitavel, que o cara corresse atras e fizesse o seu, nao pegar o material de mão beijada e publicar como se ele tivesse feito tudo sozinho...
PILANTRAGEM PURA!!!!
Tem a Aner Associação Nacional dos Editores de revistas, mas não sei se ela seria o órgão competente a verificar este caso, pois lembrando que ela defende os direitos das editoras. Massss não custa nada dar uma perguntada lá!
Qualquer coisa é só dar um grito ae!!!
Falow abraços!
"Carro bom é carro mal educado, Vc pisa e ele responde!!!"
Pé de Pano!!!
Pé de Pano!!!
RPN te entendo cara, mas isso é um trabalho do seu intelecto, como disse antes vc foi capaz de produzir texto e fotos, o seu maior orgulho seria seu nome estampado na revista e uma propaganda do fórum para divulgar a paixão de todos aqui "Nossos Quadrados" , não pediu dinheiro pro cara apenas RECONHECIMENTO, acho que devemos sim reclamar aos orgãos compententes pois vc doou seu tempo e vontade de compartilhar sua experiência e eles saberão o que fazer...RPN-Diadema escreveu:Pessoal eu fiquei triste mesmo quando disse pros amigos, compra a revista que tem um Diy que eu fiz, eles ficaram procurando meu nome.gord0 escreveu:Fla RPN, como te disse no msn, recolha material, se possível imprima seu DIY do fórum e de o prazo de uma edição para a correção,
desculpe a linguagem moderas mas to revoltado!
Agora falando sério, não quero por eles no pau, só quero uma retratação publica. não custa nada pra eles.
Como te disse exija um retratação, caso isso não ocorra alguém vai te retratar...
abraço
Isso mesmo ANER!!!!DIEGOALISSON escreveu:Então a Anj é uma associação que não é do Governo, ela só defende os direitos dos jornais (num sei explicar direito).gord0 escreveu:boa alison...
pra quem quer o texto na integra http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm
cara puta sacanagem o o RPN!
alison quem regulamenta a veiculação de revistas eh a anj???
fiquei na duvida, to tentando achar onde o reginaldo pode denunciar isso, fora a justiça comum... essa empresa deve ser fechada!
como disse em cima vc se inspirar na ideia de outra pessoa é algo aceitavel, que o cara corresse atras e fizesse o seu, nao pegar o material de mão beijada e publicar como se ele tivesse feito tudo sozinho...
PILANTRAGEM PURA!!!!
Tem a Aner Associação Nacional dos Editores de revistas, mas não sei se ela seria o órgão competente a verificar este caso, pois lembrando que ela defende os direitos das editoras. Massss não custa nada dar uma perguntada lá!
Qualquer coisa é só dar um grito ae!!!
Falow abraços!
é a eles que devemos reclamar então...
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Quando autorizei e passei o e-mail só esperava que todos soubessem que no forum do www.golquadrado.com.br tem ótimas dicas pros quadrados.dito escreveu:Era pra tu por uma marca d'água bem fdp com teu nome ou o logo do fórum. Eles aproveitaram o endereço onde tu hospedou as fotos também? Pq se fizeram, vai lá e troca as fotos por foto de putaria aehaeuheaueuauhae.
Eu ia rir demais se eles tivesse apenas redirecionado teu link pra fotos.
E claro que meu nome estivesse lá. afinal tenho muitos conhecidos pois trabalho com comunicação visual e grafismo.
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